Language of document :

Recurso interposto em 25 de Julho de 2008 - De Smedt e o. / Parlamento

(Processo F-66/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Emile De Smedt (Bruxelas, Bélgica) e o. (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação das decisões individuais da AIPN que recusam conceder aos recorrentes os subsídios por serviço por turnos, previstos no artigo 56.º A do Estatuto, em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1873/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.º 300/76 que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios, e os subsídios previstos no artigo 56.º B do Estatuto em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1945/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento n.º 495/77 que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os montantes dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários habitualmente sujeitos a deveres de permanência.

Pedidos dos recorrentes

Anulação das decisões individuais da AIPN que recusam conceder aos recorrentes os subsídios por serviço por turnos, previstos no artigo 56.º A do Estatuto, em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1873/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.º 300/76 que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios;

Anulação das decisões individuais da AIPN que recusam conceder aos recorrentes os subsídios previstos no artigo 56.º B do Estatuto em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1945/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento n.º 495/77 que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os montantes dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários habitualmente sujeitos a deveres de permanência;

Condenação do Parlamento Europeu nas despesas.

____________