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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Attunda Tingsrätt (Suécia) em 21 de janeiro de 2020 – Airhelp Ltd/Scandinavian Airlines System SAS

(Processo C-28/20)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Attunda Tingsrätt

Partes no processo principal

Recorrente: Airhelp Ltd

Recorrida: Scandinavian Airlines System SAS

Questões prejudiciais

Uma greve dos pilotos de aeronaves, trabalhadores de uma transportadora aérea e indispensáveis para a realização de um voo, constitui uma «circunstância extraordinária» na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento n.° 261/2004 1 , na medida em que a greve não foi iniciada na sequência de uma medida tomada ou comunicada pela transportadora aérea, mas foi anunciada por organizações de trabalhadores na sequência de um pré-aviso e iniciada licitamente, em conformidade com o direito nacional, enquanto ação coletiva destinada a pressionar a referida transportadora aérea a aumentar os salários, conceder benefícios ou alterar as condições de trabalho com vista a satisfazer as exigências das organizações de trabalhadores?

O caráter razoável dos pedidos das organizações de trabalhadores e, em particular, o facto de o aumento dos salários pedido ser claramente mais elevado do que os aumentos dos salários geralmente aplicados nos mercados de trabalho nacionais pertinentes têm incidência na resposta à primeira questão?

O facto de a transportadora aérea, com a intenção de evitar uma greve, aceitar uma proposta de conciliação apresentada por um organismo nacional responsável pela mediação dos conflitos coletivos, ao passo que as organizações de trabalhadores não aceitam essa proposta, tem incidência na resposta à primeira questão?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).