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Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 - Kerstens / Comissão

(Processo F-97/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (representantes: L. Levi e S. Rodrigues, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Pedido de que se mantenham os efeitos das folhas de vencimento controvertidas até à adopção de um regulamento que venha substituir, com efeitos retroactivos, o Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.º 1296/2009 de 23 de Dezembro de 2009 e pedido de indemnização pelos prejuízos financeiros e pelos danos morais sofridos pelo recorrente.

Pedidos do recorrente

Manutenção dos efeitos das folhas de vencimento controvertidas até à adopção de um regulamento que venha substituir, com efeitos retroactivos, o Regulamento n.º 1296/2009;

condenação da Comissão na indemnização dos prejuízos financeiros sofridos pelo recorrente através do pagamento de um valor no montante equivalente à perda de remuneração resultante da aplicação manifestamente ilegal do Regulamento n.º 1296/2009, montante ao qual deve ser acrescido o reembolso da parte da contribuição especial efectuada mensalmente desde Janeiro de 2010 nos termos do artigo 66.º-A do Estatuto e cuja taxa foi fixada de forma errada, atendendo ao disposto no referido regulamento; este montante é avaliado, sem prejuízo da interpretação que venha a ser efectuada pelo Tribunal, entre 40 000 euros e 50 000 euros, acrescido de juros de mora que são aliás requeridos pelo recorrente;

condenação da Comissão na indemnização do dano moral sofrido pelo recorrente através do pagamento simbólico de um euro;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.

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