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Recurso interposto em 19 de Fevereiro de 2009 - Peláez Jimeno / Parlamento

(Processo F-13/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Josefina Peláez Jimeno (Relegem - Asse, Bélgica) (Representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da AIPN de classificar a recorrente, na qualidade de funcionária estagiária, num grau e escalão inferiores aos que ocupava como agente temporária.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de classificação da AIPN, de 8 de Fevereiro de 2008, mediante a qual a recorrente foi classificada na nova categoria "AST" grau 1, escalão 5, na qualidade de funcionária estagiária, confirmada pela decisão de indeferimento da reclamação do Secretário-geral do Parlamento Europeu em 12 de Novembro de 2008;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

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