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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de Junho de 2009 - Comissão das Comunidades Europeias / República da Áustria

(Processo C-422/08)1

"Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Prevenção e reparação de danos ambientais - Não transposição no prazo fixado"

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e B. Schöfer, agentes)

Demandada: República da Áustria (Representante: E. Riedl, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).

Parte decisória

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

A República da Áustria é condenada nas despesas.

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1 - JO C 301, de 22.11.2008.