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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de julho de 2016 – Dominguez Perez/Comissão

(Processo F-56/14) 1

(Função pública – Pensões – Artigo 11.°, n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto – Direitos à pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, nos termos de um regime nacional de pensões – Transferência para o regime de pensões da União – Proposta de bonificação de anuidades, aceite pelo interessado, com base em novas disposições gerais de execução – Ato não lesivo – Segurança jurídica – Confiança legítima – Igualdade de tratamento – Artigo 81.° do Regulamento de Processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dolores Dominguez Perez (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, agentes, a seguir G. Gattinara, agente, e, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação de duas propostas de cálculo relativas à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensão da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

O recurso é declarado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente sem fundamento.

Dolores Dominguez Perez suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 253, de 4.8.2014, p. 70.