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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de agosto de 2019 – Istituto nazionale per l’assicurazione contro gli infortuni sul lavoro (INAIL)/Zennaro Giuseppe Legnami Sas di Zennaro Mauro & C.

(Processo C-608/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Istituto nazionale per l’assicurazione contro gli infortuni sul lavoro (INAIL)

Recorrida: Zennaro Giuseppe Legnami Sas di Zennaro Mauro & C.

Questão prejudicial

Devem as regras em matéria de concessão de auxílios previstas nos artigos 3.° e 6.° do Regulamento n.° 1407/2013 1 ser interpretadas no sentido de que a empresa requerente que ultrapasse o limite máximo atribuível devido à acumulação com auxílios anteriores tem a possibilidade de optar – até ao efetivo pagamento do auxílio solicitado – pela redução do financiamento (através de alteração ou variação ao projeto) ou pela renúncia (total ou parcial) a auxílios anteriores, eventualmente já recebidos, por forma a estar dentro do limite máximo pagável? Devem as mesmas disposições ser interpretadas no sentido de que as várias opções apresentadas (variação ou renúncia) são aplicáveis ainda que não estejam expressamente previstas na legislação nacional e/ou no aviso público relativo à concessão do auxílio?

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1 Regulamento (UE) n.° 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO 2013, L 352, p. 1).