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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de setembro de 2012 – Bermejo Garde / CESE

(Processo F-51/10)1

(Função pública – Funcionários – Recrutamento – Anúncio de vaga – Ato lesivo – Interesse em agir – Exigências linguísticas – Autoridade competente para adotar um anúncio de vaga – Mesa do CESE)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Moises Bermejo Garde (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Lernhart, agente, assistida por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação do anúncio de vaga CESE n.° 43/09 para provimento do lugar de Diretor da Direção dos Assuntos Gerais, bem como de todas as decisões tomadas com base neste anúncio de vaga. Por outro lado, pedido de condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização.

Dispositivo

É anulado o anúncio de vaga n.º 43/09 publicado com vista ao provimento do lugar de Diretor da Direção dos Assuntos Gerais do Comité Económico e Social Europeu.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. Bermejo Garde.

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1 JO C 246, de 11.9.10, p. 42.