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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 12 de fevereiro de 2020 – YL/Altenrhein Luftfahrt GmbH

(Processo C-70/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Obersten Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: YL

Recorrida: Altenrhein Luftfahrt GmbH

Questão prejudicial

Uma aterragem dura, embora ainda dentro dos parâmetros normais de operação da aeronave, mas que causou ferimentos a um passageiro, constitui um acidente na aceção do artigo 17.°, n.° 1, da Convenção para a Unificação de Certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal em 28 de maio de 1999, assinada em 9 de dezembro de 1999 pela Comunidade Europeia e aprovada em nome desta pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001 1 ?

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1 2001/539/CE: Decisão do Conselho, de 5 de Abril de 2001, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO 2001, L 194, p. 38.)