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Recurso interposto em 1 de Abril de 2010 - Bombín Bombín/Comissão

(Processo F-22/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Luis María Bombín Bombín (Roma, Itália) (representante: R. Pardo Pedernera, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão Europeia, que respondeu à reclamação do recorrente, por meio da qual apenas foi concedida uma compensação económica relativamente a 12 dias, e não aos 29 dias de férias vencidos, que o recorrido ainda não tinha gozado no momento em que iniciou a sua licença sem vencimento.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Comissão Europeia, de 4 de Janeiro de 2010, que reconheceu e pagou ao recorrente uma compensação económica relativa a apenas 12 dias.

Declaração de que o recorrente (para efeitos de cálculo e respectiva compensação económica) tem direito a todos os dias de férias (num total de 29 dias) vencidos e que não tinha gozado no momento em que iniciou a sua licença sem vencimento.

Relativamente às despesas, o recorrente não formula nenhum pedido por considerar que a resolução do presente processo por parte do Tribunal é importante para as partes, ambas de boa-fé, pelo que o presente caso não justifica que se formule um pedido relativamente às despesas.

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