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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Mureş (Roménia) em 30 de março de 2020 – DG, EH/SC Gruber Logistics SRL

(Processo C-152/20)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Mureş

Partes no processo principal

Recorrentes: DG, EH

Recorrida: SC Gruber Logistics SRL

Questões prejudiciais

Deve o artigo 8.° do Regulamento (CE) n.° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008 1 , ser interpretado no sentido de que a escolha da lei aplicável ao contrato individual de trabalho exclui a aplicação da lei do país em que o trabalhador assalariado prestou habitualmente o seu trabalho ou no sentido de que a existência de escolha da lei aplicável exclui a aplicação do artigo 8.°, n.° 1, segundo período, do referido regulamento?

Deve o artigo 8.° do Regulamento (CE) n.° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, ser interpretado no sentido de que o salário mínimo aplicável no país em que o trabalhador assalariado prestou habitualmente o seu trabalho constitui um direito abrangido pelas «disposições não derrogáveis por acordo, ao abrigo da lei que, na falta de escolha, seria aplicável», nos termos do artigo 8.°, n.° 1, segundo período, do regulamento?

Deve o artigo 3.° do Regulamento (CE) n.° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, ser interpretado no sentido de que se opõe a que a indicação, no contrato individual de trabalho, das disposições do Código do Trabalho romeno seja equivalente à escolha da lei romena, na medida em que é notório, na Roménia, que existe a obrigação legal de inserir essa cláusula de escolha no contrato individual de trabalho? Por outras palavras, deve o artigo 3.° do Regulamento (CE) n.° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, ser interpretado no sentido de que se opõe a normas e práticas nacionais internas que incluem obrigatoriamente nos contratos individuais de trabalho a cláusula de escolha da lei romena?

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1     Regulamento (CE) n.° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) (JO 2008, L 177, p. 6).