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Recurso interposto em 19 de Março de 2007 - M / EMEA

(Processo F-23/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: M (Broxbourne, Reino Unido) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMEA)

Pedidos do recorrente

anulação da decisão, de 25 de Outubro de 2006, pela qual o director executivo da EMEA indeferiu o pedido do recorrente de que o assunto fosse submetido à Comissão de Invalidez;

condenação da EMEA a pagar ao recorrente o montante de 100 000 EUR a título de indemnização por falta funcional;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em 17 de Março de 2005, o recorrente, agente temporário na EMEA, foi vítima de acidente de trabalho em consequência do qual ficou incapacitado para o trabalho. Em 14 de Fevereiro de 2006, foi informado de que o seu contrato não seria renovado a partir de 15 de Outubro de 2006. O seu pedido de que o assunto fosse submetido à Comissão de Invalidez foi indeferido.

Em apoio do recurso, o recorrente invoca designadamente a violação do artigo 31.º, primeiro parágrafo, e do artigo 33.º, primeiro parágrafo, do Regime Aplicável aos outros Agentes (RAA), de acordo com a interpretação dada pelo Tribunal da Função Pública no acórdão de 16 de Janeiro de 2007, Gesner/IHMI (F-119/05, ainda não publicado na Colectânea).

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