Recurso interposto em 25 de janeiro de 2019 por Conselho da União Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-316/14, Kurdistan Workers’ Party (PKK)/Conselho
(Processo C-46/19 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, S. Van Overmeire, agentes)
Outras partes no processo: Kurdistan Workers' Party (PKK), Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
Anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral;
Proferir uma decisão definitiva no caso subjacente ao presente recurso e negar provimento ao recurso do PKK; e
Condenar o PKK nas despesas efetuadas pelo Conselho no âmbito do presente recurso e no âmbito do processo T-316/14.
Fundamentos e principais argumentos
O Conselho alega que, no acórdão recorrido, o Tribunal Geral cometeu erros quanto às seguintes questões:
Primeiro fundamento: O Tribunal Geral fez uma caracterização errada das decisões impugnadas como sendo decisões tomadas puramente com base no artigo 1.°, n.° 6 [da PC931] 1 ;
Segundo fundamento: O Tribunal Geral concluiu erradamente que as decisões dos E.U.A. não podem servir de base à inscrição na lista inicial;
Terceiro fundamento: O Tribunal Geral concluiu erradamente que o Conselho não fundamentou o motivo pelo qual qualificou as decisões dos E.U.A. e a ordem do UK Home Secretary [Ministro do Interior do Reino Unido] como decisões de uma autoridade competente na aceção do artigo 1.°, n.° 4, da PC931;
Quarto fundamento: O Tribunal Geral fez uma aplicação errada do n.° 55 do Acórdão LTTE 2 do Tribunal de Justiça ao caso em apreço;
Quinto fundamento: O Tribunal Geral fez uma aplicação errada do n.° 71 do Acórdão LTTE ao caso em apreço;
Sexto fundamento: O Tribunal Geral fez uma aplicação errada do artigo 1.°, n.° 4, da PC931 e do n.° 55 do Acórdão LTTE;
Sétimo fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro ao declarar que o Conselho não devia ter respondido à missiva do PKK no seu ofício de 27 de março de 2015.
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1 Posição Comum do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo [(2001/931/PESC)] (JO 2001, L 344, p. 93).
2 Acórdão C-599/14 P, Conselho/LTTE, EU:C2017:583.