Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2008 - Pouzol/Tribunal de Contas Europeu
(Processo F-28/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Michel Pouzol (Combaillaux, França) (representantes: D. Grisay, I. Andoulsi, D. Piccininno, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão do Tribunal de Contas, de 29 de Novembro de 2007, e das propostas feitas ao recorrente em 10 de Maio de 2007, relativamente à transferência dos direitos à pensão adquiridos em França e, por conseguinte, o reconhecimento ao recorrente de uma bonificação de anuidades da pensão complementar de 6 anos, 10 meses e 1 dia, ou seja, uma bonificação anual global de 10 anos, 3 meses e 24 dias, a traduzir em complemento de pensão. Por outro lado, a condenação do recorrente a indemnizar o prejuízo financeiro e moral sofrido pelo recorrente.
Pedidos do recorrente
- Anular a decisão do Tribunal de Contas, de 29 de Novembro de 2007, bem como as propostas feitas ao recorrente em 10 de Maio de 2007;
- Reconhecer ao recorrente uma bonificação de anuidades de pensão complementar de 6 anos, 10 meses e 1 dia, ou seja, uma bonificação global de anuidades da pensão de 10 anos, 3 meses e 24 dias;
- Condenar o Tribunal de Contas a traduzir essa bonificação de anuidades num complemento de pensão a favor do recorrente de 1 232, 32 euros por mês;
- Condenar o Tribunal de Contas a indemnizar o prejuízo financeiro sofrido pelo recorrente, avaliado à data da interposição do presente recurso no montante de 32 040,32 euros (ou seja a perda para o recorrente de 1 232,32 euros por mês, a contar da sua reforma, em 1 de Janeiro de 2006, até 1 de Março de 2008);
- Condenar o Tribunal de Contas a indemnizar o prejuízo moral sofrido pelo recorrente durante mais de 14 anos, sendo o montante da indemnização a determinar ulteriormente por acordo entre as partes;
-condenar o Tribunal de Contas Europeu nas despesas.
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