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Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 – ZZ / EMA

(Processo F-135/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão, de 30 de maio de 2011, pela qual a EMA rejeitou examinar as possibilidades de renovação do contrato do recorrente;

condenar a EMA a pagar ao recorrente, a título provisório e sem prejuízo da sua majoração, a quantia de 1 euro.

condenar a EMA nas despesas.