Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 – Kimman / Comissão
(Processo F-74/10)1
(Função pública – Funcionários – Artigo 43.° do Estatuto – Artigo 45.° do Estatuto – Exercício de avaliação de 2009 – Classificação num nível de desempenho – Decisão de atribuição dos pontos de promoção – Relatório de avaliação – Parecer do grupo ad hoc – Violação do dever de fundamentação – Fundamento suscitado oficiosamente – Ónus da prova)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Eugène Émile Kimman (Overijse, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e P. Pecho, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2008.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, um quarto das despesas de E. Kimman.
E. Kimman suporta três quartos das suas próprias despesas.
____________1 JO C 301 de 6/11/2010, p. 63.