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Recurso interposto em 29 de abril de 2019 por Drex Technologies SA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 28 de fevereiro de 2019 no processo T-414/16, Drex Technologies / Conselho

(Processo C-348/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Drex Technologies SA (representante: E. Ruchat, advogado)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento;

em consequência, anular o Acórdão de 28 de fevereiro de 2019 (T-414/16).

E, decidindo ex novo:

anular a Decisão (PESC) 2016/850 de 27 de maio de 2016 1 e os atos de execução subsequentes, na parte aplicável à recorrente;

condenar o Conselho nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, porquanto o Tribunal Geral não respeitou o direito da recorrente, consagrado no artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais, de ser ouvida antes da adoção das novas medidas restritivas.

O segundo fundamento é relativo a um erro de direito e a uma desvirtuação dos factos, porquanto o Tribunal Geral não teve em conta os artigos apresentados pela recorrente em apoio do seu recurso de anulação para demonstrar que não apoiava o regime sírio.

O terceiro fundamento é relativo a um erro de direito, porquanto o Tribunal Geral não julgou ilegais os artigos 27.° e 28.° da Decisão 2013/255/PESC, segundo os quais o facto de pertencer à família Al-Assad ou à família Makhlouf constitui um critério autónomo que justifica a imposição de uma sanção, invertendo, na mesma ocasião, o ónus da prova.

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1     Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125).