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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea Hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen (Suécia) em 3 de maio de 2019 – Novartis AG/Patent-och registreringsverket

(Processo C-354/19)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Svea Hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Novartis AG

Outra parte no processo: Patent-och registreringsverket

Questão prejudicial

Tendo em conta o objetivo fundamental que o certificado complementar de proteção para os medicamentos visa cumprir, nomeadamente o de incentivar a investigação no domínio farmacêutico na União Europeia, obsta o artigo 3.°, alínea c), do Regulamento n.° 469/2009 1 , à luz do artigo 3.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1610/96, a que um requerente, a quem foi previamente concedido um certificado complementar de proteção referente a um produto protegido por uma patente de base em vigor para o produto per se, possa beneficiar de um certificado complementar de proteção para uma nova aplicação desse produto, num caso como o que está em causa no processo principal, em que a nova aplicação constitui uma nova indicação terapêutica especificamente protegida por uma nova patente de base?

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1 Regulamento (CE) n.° 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO 2009, L 152, p. 1).