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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ústavný súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 14 de maio de 2019 – Prezident Slovenskej republiky

(Processo C-378/19)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Ústavný súd Slovenskej republiky

Partes no processo principal

Recorrente: Prezident Slovenskej republiky

Questões prejudiciais

Pode o artigo 35.°, n.° 4, da Diretiva 2009/72/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE, em particular à luz do seu considerando 33, ser interpretado no sentido de que se opõe a que num Estado-Membro, no contexto da alteração de uma medida interna de transposição da referida diretiva, o poder de nomear e destituir o presidente da Autoridade Reguladora seja retirado ao Presidente da República, eleito diretamente pelos cidadãos, para ser atribuído ao Governo, transferência que retoma a situação jurídica existente antes da transposição da referida diretiva?

Pode o artigo 35.°, n.° 5, da Diretiva 2009/72/CE […], em particular à luz do seu considerando 34, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, para assegurar a defesa do interesse público, autoriza os ministérios a participarem no procedimento de regulação tarifária perante a Autoridade Reguladora?

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1 JO 2009, L 211, p. 55.