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Ação intentada em 30 de abril de 2019 – Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-347/19)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Talabér-Ritz e S. Pardo Quintillán, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

A demandante solicita ao Tribunal de Justiça que se digne:

declarar, em conformidade com o disposto no artigo 258.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que, ao não ter adotado normas nacionais sobre a instalação dos dispositivos de medição individuais do consumo de aquecimento, arrefecimento e água quente nos edifícios, em conformidade com o artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE 1 , o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições da Diretiva 2012/27/UE;

condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão entende que o Reino de Espanha não adotou as normas nacionais sobre a instalação dos dispositivos de medição individuais do consumo de aquecimento, arrefecimento e água quente nos edifícios, em conformidade com o artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 2012/27/EU.

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1 JO 2012, L 315, p. 1.