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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.° 1 de Barcelona (Espanha) em 11 de junho de 2020 – HV/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

(Processo C-258/20)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Social n.° 1 de Barcelona

Partes no processo principal

Recorrente: HV

Recorrido: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social 1 , ser interpretada no sentido de que se opõe a uma norma nacional, como a que está em causa no processo principal (artigo 60.°, n.° 4, LGSS), que prevê o direito a um complemento de pensão para as mulheres que tenham tido, pelo menos, dois filhos biológicos ou adotados e que beneficiem de pensões de reforma contributivas, quando outras mulheres que se encontram numa situação idêntica não têm direito a esse complemento da pensão de reforma por terem acedido a uma reforma antecipada e voluntária, sujeita, em termos de contribuições, a requisitos legais mais exigentes do que os aplicáveis às pensões ordinárias, mas idênticos ou muito semelhantes no que se refere à idade, e com dificuldades idênticas de manutenção no mercado de trabalho decorrentes da sua condição de mulher?

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1     JO 1979, L 6, p. 24.