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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Brescia (Itália) em 31 de outubro de 2018 – JH/KG

(Processo C-681/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale ordinario di Brescia

Partes no processo principal

Demandante: JH

Demandada: KG

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.°, n.° 5, da Diretiva n.° 2008/104/CE 1 , de 19 de novembro de 2008, ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação do Decreto Legislativo 276/2003, conforme alterado pelo Decreto-Lei 34/2014, na medida em que: a) não prevê limites para as cedências sucessivas do mesmo trabalhador à mesma empresa utilizadora; b) não faz depender a legalidade do recurso à cedência temporária de trabalhadores da invocação de razões de caráter técnico, de produção, de organização ou de substituição; c) não prevê a natureza temporária das necessidades de produção da empresa utilizadora como requisito de legalidade do recurso a este tipo de contrato de trabalho?

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1     Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário (JO 2008, L 327, p. 9).