Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção
(Processo F-74/11)
(Função pública – Agente contratual – Contrato por tempo indeterminado – Rescisão)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aleksandra Bojc Golob (Domžale, Eslovénia) (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e D. Martin, agentes)ObjetoFunção pública – Pedido de anulação da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão (AHCC) de rescindir o contrato por tempo indeterminado da recorrente.DispositivoÉ negado o provimento ao recurso.A.B. Golob sup
ernard-Glanz, advogados)Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Bersche
id e D.
Martin, agentes)ObjetoFunção pública – Pedido de anulação da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão (AHCC) de rescindir o contrato por tempo indeterminado da recorrente.DispositivoÉ negado o provimento ao recurso.A.B. Golob suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.