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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013 – BP / FRA

(Processo F-38/12)1

(Função pública – Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Agente contratual – Não renovação de um contrato a termo por tempo indeterminado – Reafetação a outro serviço até ao termo do contrato – Recurso de anulação – Ação de indemnização)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BP (Barcelona, Espanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. Kjærum, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente e da decisão de a transferir para outro departamento da Agência e pedido de indemnização pelos danos material e moral alegadamente sofridos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

BP suporta a totalidade das suas próprias despesas e é condenada a suportar a totalidade das despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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1 JO C 138 de 12/05/2012, p. 37.