Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013 – BP / FRA
(Processo F-38/12)1
(Função pública – Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Agente contratual – Não renovação de um contrato a termo por tempo indeterminado – Reafetação a outro serviço até ao termo do contrato – Recurso de anulação – Ação de indemnização)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BP (Barcelona, Espanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. Kjærum, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente e da decisão de a transferir para outro departamento da Agência e pedido de indemnização pelos danos material e moral alegadamente sofridos.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
BP suporta a totalidade das suas próprias despesas e é condenada a suportar a totalidade das despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
________________________1 JO C 138 de 12/05/2012, p. 37.