Recurso interposto em 14 de novembro de 2019 pelo Conselho da União Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 4 de setembro de 2019 no processo T-308/18, Hamas/Conselho
(Processo C-833/19 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, S. Van Overmeire, agentes)
Outra parte no processo: Hamas
Pedidos do recorrente
O Conselho conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Acórdão do Tribunal Geral no processo T-308/18;
pronunciar-se a título definitivo sobre as questões objeto do presente recurso; e
condenar o recorrente no processo T-308/18 nas despesas efetuadas pelo Conselho em primeira instância e no âmbito do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Em primeiro lugar, o Conselho considera que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na sua apreciação do oitavo fundamento de anulação, relativo à «falta de autenticação das exposições de motivos», ao concluir que as exposições de motivos relativas às medidas recorridas deviam ter sido assinadas.
Em segundo lugar, o Conselho alega que o Tribunal Geral cometeu um erro ao não concluir que as decisões das autoridades americanas constituíam uma base suficiente para incluir o Hamas na lista anexa às medidas recorridas.
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