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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 3 de junho de 2020 – AAS «BTA Baltic Insurance Company»/Valsts ieņēmumu dienests

(Processo C-230/20)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa (Senāts)

Partes no processo principal

Recorrente: AAS «BTA Baltic Insurance Company»

Outra parte no processo: Valsts ieņēmumu dienests

Questões prejudiciais

Deve entender-se que o fiador a que se refere o artigo 195.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário 1 — com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.° 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000 — 2 deve ser considerado devedor, na aceção do artigo 221.°, n.° 3 [do referido Regulamento], e que, portanto, o prazo previsto no referido artigo 221.°, n.° 3 se aplica a esse fiador?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, pode o fiador ser considerado, nos termos do artigo 232.°, n.° 1, alínea a), do referido regulamento, destinatário da execução da decisão ou da execução coerciva da dívida, ou pessoa afetada pela execução, sendo-lhe, portanto, aplicáveis as regras do Estado-Membro em matéria de execução, incluindo as relativas aos prazos?

Se, segundo as normas da União Europeia, o fiador não for considerado devedor, na aceção do artigo 221.°, n.° 3 do regulamento, nem destinatário da execução da decisão ou pessoa afetada pela execução, pode o requisito decorrente do princípio da segurança jurídica, segundo o qual deve ser observado um prazo de prescrição razoável, ser aplicado ao fiador?

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1 JO 1992, L 302, p. 1.

2 Regulamento (CE) n.° 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 2000, L 311, p. 17).