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Recurso interposto em 4 de Novembro de 2010 - Bowles e o. / BCE

(Processo F-114/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carlos Bowles (Frankfurt am Main, Alemanha) e outros (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação das folhas de vencimento dos recorrentes, de Janeiro de 2010 e dos meses seguintes, na medida em que aplicam um aumento de salário de 2%, na sequência do exercício de ajustamento de salários de 2010, e compensação do dano material sofrido pelos recorrentes.

Pedidos dos recorrentes

Anulação da folha de vencimento de Janeiro de 2010 e dos meses seguintes, na medida em que aplicam um aumento de salário de 2%, para que seja aplicado um aumento de 2,1%, calculado com base num ajustamento de 3,6% na Comissão;

caso seja necessário, anulação das decisões de indeferimento dos pedidos de reexame e das reclamações apresentadas pelos recorrentes;

compensação dos recorrentes pelo dano material que consistiu na diferença entre o aumento de salário concedido irregularmente a partir de Janeiro de 2010 e o aumento de 2,1% ao qual deviam ter tido direito, ou seja, um aumento de salário de 0,1% por mês a partir de Janeiro de 2010 e todas as demais vantagens financeiras derivadas (de entre as quais os direitos à pensão). A esses montantes devem ser aplicados juros a contar da sua data de vencimento respectiva até pagamento efectivo, calculado com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos;

compensação do dano causado ao poder de compra fixado ex aequo et bono, a título provisório, em 5 000 euros por recorrente;

compensação do seu dano moral avaliado ex aequo et bono em 5 000 euros por recorrrente;

condenação do Banco Central Europeu nas despesas.

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