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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 25 de junho de 2019 – Syyttäjä eTulli

(Processo C-486/19)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus

Partes no processo principal

Recorrentes: A, B

Recorridos: Syyttäjä e Tulli

Questões prejudiciais

Deve o direito da União ser interpretado no sentido de que se opõe a que uma pessoa singular que gere uma empresa sujeito passivo de imposto e não cumpre os deveres conexos com o imposto especial sobre o consumo que incide sobre os sorvetes seja sujeita a uma sanção penal, no caso de a isenção de imposto de que beneficiam outras empresas que exercem uma atividade relativa produtos idênticos ser de considerar um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.°, n.° 1, do TFUE?

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior: um regime fiscal nacional relativo ao imposto especial sobre o consumo de sorvetes como o que vigorava à data da prática do facto punível cumpria o requisito da «seletividade» que faz parte das características do conceito de «auxílio de Estado» na aceção do artigo 107.°, n.° 1, do TFUE?

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