Language of document :

Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 4 de junho de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-119/11) 1

Função pública – Artigo 34.°, n.° 1, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada mediante um carimbo ou outro modo de reprodução da assinatura de um advogado – Recurso extemporâneo

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, na qualidade de agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido do recorrente que visa, por um lado, a reparação dos danos alegadamente sofridos pelo facto de agentes da Comissão terem entrado no seu alojamento de serviço em Luanda em 14, 16 e 19 de março de 2002 e, por outro, a transmissão das cópias das fotografias tiradas nessa ocasião e a destruição de toda a documentação relativa a esse acontecimento.

Dispositivo do despacho

É negado provimento ao recurso, em parte, por ser manifestamente inadmissível e, em parte, por ser manifestamente improcedente.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

____________

1 JO C 25, de 28.1.2012, p. 71.