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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 7 de agosto de 2020 – Peek & Cloppenburg KG, representada pela Peek & Cloppenburg Düsseldorf Komplementär B.V./Peek & Cloppenburg KG, representada pela Van Graaf Management GmbH

(Processo C-371/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: Peek & Cloppenburg KG, legalmente representada pela Peek & Cloppenburg Düsseldorf Komplementär B.V.

Recorrida em «Revision»: Peek & Cloppenburg KG, legalmente representada pela Van Graaf Management GmbH

Questões prejudiciais

Só se verifica um «financiamento» da promoção de um produto, na aceção do n.° 11, primeiro período, do anexo I da Diretiva 2005/29/CE 1 , se a utilização de um conteúdo editado nos meios de comunicação social para promover esse produto tiver como contrapartida uma prestação pecuniária, ou a expressão «financiamento» abrange qualquer tipo de contrapartida, não relevando se é constituída por dinheiro, bens, serviços ou quaisquer outros ativos com valor patrimonial?

O n.° 11, primeiro período, do anexo I da Diretiva 2005/29/CE pressupõe que o profissional conceda uma vantagem patrimonial à empresa de comunicação social como contrapartida da utilização de conteúdos editados e, na afirmativa, deve assumir-se que se verifica uma tal contrapartida no caso de a empresa de comunicação social difundir uma ação publicitária que foi organizada em conjunto com um profissional e em que este cedeu à referida empresa de comunicação social direitos de utilização de imagens, em que ambas as empresas suportaram as despesas e contribuíram com os respetivos esforços para a ação publicitária que se destinou à promoção dos produtos de ambas as empresas?

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1 Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO 2005, L 149, p. 22).