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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 - Kerelov / Comissão

(Processo F-109/07)

"Funcionários - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 44.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (representante: A. Kerelov, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão do EPSO de 2/2/2007 de não comunicar ao recorrente as informações e documentos relativos ao concurso e reparação do prejuízo.

Parte decisória

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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