Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 11 de setembro de 2019 – M, A, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, T
(Processo C-673/19)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: M, A, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Recorridos: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, T
Questão prejudicial
A Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO 2008, L 348) 1 , nomeadamente os artigos 3.°, 4.°, 6.° e 15.°, opõe-se a que um estrangeiro que beneficia de proteção internacional noutro Estado-Membro seja detido nos termos de legislação nacional, atendendo a que a referida detenção visa o afastamento para o outro Estado-Membro e, por esse motivo, foi inicialmente emitida uma ordem de partida para o território do referido Estado-Membro, mas não foi depois tomada qualquer decisão de regresso?
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