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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 – De Nicola/BEI

(Processo F-9/14) 1

«Função pública – Pessoal do BEI – Avaliação – Relatório de avaliação de 2012 – Ilegalidade da decisão do Comité de Recurso – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Por um lado, pedido de anulação do relatório de apreciação das prestações do recorrente relativamente ao ano de 2012, nas partes «apreciação», «avaliação» e «fixação dos objetivos para 2013», e, na medida em que o recorrente não é proposto para promoção à função D, pedido de anulação ou de declaração de não aplicabilidade da nota do pessoal n.° 722, de 5 de dezembro de 2012, bem como do Guia do Procedimento de Avaliação do Pessoal de 2012. Por outro lado, pedido de declaração de existência de assédio moral sobre a pessoa do recorrente. Por fim, pedido de condenação do BEI no pagamento de uma indemnização pelos danos morais e materiais sofridos.

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão do Comité de Recurso do Banco Europeu de Investimento de 23 de outubro de 2013.

Não há que conhecer do pedido de anulação do relatório de avaliação de 2012 e de todos os atos conexos, subsequentes e preparatórios.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola.

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1 JO C 212, de 7.7.2014, p. 44.