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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 - Vicente Carbajosa e o. / Comissão.

(Processo F-77/08)1

(Função pública - Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude - Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso - Decisão da AIPN - Não apresentação de uma reclamação - Inadmissibilidade do recurso)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Isabel Vicente Carbajosa e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Interveniente em apoio dos recorrentes: Reino de Espanha (F. Díez Moreno, agente)

Objecto

Anulação das decisões individuais do EPSO de não admitir os recorrentes, respectivamente, às provas dos concursos EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Os recorrentes suportam as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia.

O Reino de Espanha, interveniente, suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 285, de 08.11.2008, p. 57.