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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 21 de outubro de 2020 – L Fund/Finanzamt D

(Processo C-537/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente em «Revision»: L Fund

Demandado e recorrido em «Revision»: Finanzamt D

Verfahrensbeteiligter: Bundesministerium der Finanzen

Questão prejudicial

Opõe-se o artigo 56.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia (atual artigo 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) à regulamentação de um Estado-Membro que isenta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas os fundos especiais de investimento imobiliário nacionais exclusivamente subscritos por investidores estrangeiros, enquanto os fundos especiais de investimento imobiliário estrangeiros exclusivamente subscritos por investidores estrangeiros estão sujeitos a uma obrigação fiscal limitada em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no que respeita aos rendimentos locativos obtidos em território nacional?

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