Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 21 de outubro de 2020 – L Fund/Finanzamt D
(Processo C-537/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandante e recorrente em «Revision»: L Fund
Demandado e recorrido em «Revision»: Finanzamt D
Verfahrensbeteiligter: Bundesministerium der Finanzen
Questão prejudicial
Opõe-se o artigo 56.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia (atual artigo 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) à regulamentação de um Estado-Membro que isenta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas os fundos especiais de investimento imobiliário nacionais exclusivamente subscritos por investidores estrangeiros, enquanto os fundos especiais de investimento imobiliário estrangeiros exclusivamente subscritos por investidores estrangeiros estão sujeitos a uma obrigação fiscal limitada em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no que respeita aos rendimentos locativos obtidos em território nacional?
____________