Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 22 de julho de 2020 – Conseil national des centres commerciaux/Premier ministre, Ministre de l’Économie, des Finances et de la Relance, Ministre de la cohésion des territoires et des relations avec les collectivités territoriales
(Processo C-325/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Conseil national des centres commerciaux
Recorridos: Premier ministre, Ministre de l’Économie, des Finances et de la Relance, Ministre de la cohésion des territoires et des relations avec les collectivités territoriales
Questão prejudicial
Deve o artigo 14.°, n.° 6, da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno 1 , ser interpretado no sentido de que permite a presença, num órgão colegial competente para emitir um parecer sobre uma autorização de exploração comercial, de um perito representativo do tecido económico, cuja função se limita a apresentar a situação do tecido económico na zona de atração comercial relevante e o impacto do projeto nesse tecido económico, sem participar na votação do pedido de autorização
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1 JO 2006, L 376, p. 36.