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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 22 de julho de 2020 – Conseil national des centres commerciaux/Premier ministre, Ministre de l’Économie, des Finances et de la Relance, Ministre de la cohésion des territoires et des relations avec les collectivités territoriales

(Processo C-325/20)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Conseil national des centres commerciaux

Recorridos: Premier ministre, Ministre de l’Économie, des Finances et de la Relance, Ministre de la cohésion des territoires et des relations avec les collectivités territoriales

Questão prejudicial

Deve o artigo 14.°, n.° 6, da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno 1 , ser interpretado no sentido de que permite a presença, num órgão colegial competente para emitir um parecer sobre uma autorização de exploração comercial, de um perito representativo do tecido económico, cuja função se limita a apresentar a situação do tecido económico na zona de atração comercial relevante e o impacto do projeto nesse tecido económico, sem participar na votação do pedido de autorização

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1     JO 2006, L 376, p. 36.