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Recurso interposto em 3 de Julho de 2007 - Dubus e Leveque / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-66/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Charles Dubus (Kraainem, Bélgica) e Jean Leveque (Wattignies La Victoire, França) (representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos das partes

que sejam anuladas as decisões tomadas de não incluir o nome dos recorrentes na lista dos promovidos relativamente à promoção de C*2 a C*3 para C. Dubus e de B*7 a B*8 para J. Leveque "Exercício de promoção de 2006", e consequentemente, as decisões de não os promover que foram publicadas nas informações administrativas n.º 55-2006 de 17 de Novembro de 2006;

condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral e material e pelo atentado à carreira das recorrentes, no montante de 25 000 EUR, sob reserva de aumento e/ou diminuição durante o processo;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam três fundamentos muito semelhantes aos invocados no processo F-58/07, cuja comunicação é publicada no mesmo número do Jornal Oficial da União Europeia.

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