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Acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de maio de 2014 – Patricia Cocco / Comissão Europeia

(Processo F-17/13)1

(Função pública – Agente contratual – Recrutamento – Convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/02/2010)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patricia Cocco (Hunting, France) (Representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

A anulação da decisão da Comissão de indeferimento do pedido de recrutamento da recorrente, apresentado pelo OIL

Dispositivo

É anulada a decisão da Comissão de 25 de abril de 2012 que indefere a contratação de P. Cocco enquanto agente contratual do grupo de funções III.

E negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por P. Cocco.

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1 JO C 123, de 27/04/2013, p. 30.