Acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de maio de 2014 – Patricia Cocco / Comissão Europeia
(Processo F-17/13)1
(Função pública – Agente contratual – Recrutamento – Convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/02/2010)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patricia Cocco (Hunting, France) (Representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
A anulação da decisão da Comissão de indeferimento do pedido de recrutamento da recorrente, apresentado pelo OIL
Dispositivo
É anulada a decisão da Comissão de 25 de abril de 2012 que indefere a contratação de P. Cocco enquanto agente contratual do grupo de funções III.
E negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Comissão suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por P. Cocco.
________________________1 JO C 123, de 27/04/2013, p. 30.