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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 26 de novembro de 2019 – Slovak Telekom a.s./Protimonopolný úrad Slovenskej republiky

(Processo C-857/19)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Najvyšší súd Slovenskej republiky

Partes no processo principal

Recorrente: Slovak Telekom a.s.

Recorrida: Protimonopolný úrad Slovenskej republiky

Questões prejudiciais

Questões prejudiciais relativas à interpretação do artigo 11.°, n.° 6, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 1 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado.

A expressão «priva as autoridades dos Estados-Membros responsáveis em matéria de concorrência da competência para aplicarem os artigos 81.° e 82.° do Tratado» 2 significa que as autoridades dos Estados-Membros perdem a competência para aplicar os artigos 81.° e 82.° do Tratado?

O artigo 50.° (Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 7 de dezembro de 2000, em Nice, também se aplica aos casos de ilícito administrativo sob a forma de abuso de posição dominante na aceção do artigo 102.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativamente aos quais a Comissão e a autoridade do Estado-Membro tenham aplicado sanções de maneira separada e independente no exercício dos respetivos poderes ao abrigo do artigo 11.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002?

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1     JO 2003, L 1, p. 1.

2     [do artigo 11.°, n.° 6, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho]