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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de novembro de 2018 – Ascopiave SpA e o./Ministero dello Sviluppo Economico e o.

(Processo C-711/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Ascopiave SpA, Bim Belluno Infrastrutture SpA, Centria Srl, Retipiù Srl, Pasubio Distribuzione Gas Srl - Unipersonale, Pasubio Group SpA, Unigas Distribuzione Srl

Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero per gli Affari Regionali e le Autonomie

Questão prejudicial

O direito da União Europeia e, em particular, as regras comuns para o mercado da eletricidade e do gás natural e os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima permitem a aplicação retroativa dos critérios de determinação do montante dos reembolsos devidos aos antigos concessionários, com repercussão nas relações negociais anteriores, ou essa aplicação é justificada, mesmo à luz do princípio da proporcionalidade, pela exigência de proteção de outros interesses públicos, de âmbito europeu, relativos à necessidade de permitir uma melhor proteção da concorrência no mercado de referência, juntamente com uma maior proteção dos utentes do serviço que, de forma indireta, podem sofrer os efeitos de um eventual aumento dos montantes devidos aos antigos concessionários?

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