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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 - Almeida de Campos e o. / Conselho

(Processo F-14/09)1

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2008 - Análise comparativa dos méritos entre administradores afectados a lugares de linguista e administradores afectados a lugares generalistas)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Ana Maria Almeida Campos (Bruxelas, Bélgica) e outros (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis et É. Marchal, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, G. Kimberley, agentes)

Objecto

Anulação das decisões da AIPN de não promover os recorrentes ao grau AD 12 no exercício de promoção de 2008 e, caso seja necessário, das decisões de promover a este grau, no mesmo exercício de promoção, os funcionários cujos nomes constam da lista dos funcionários promovidos, publicada na CP n.° 72/08, de 21 de Abril de 2008.

Dispositivo

São anuladas as decisões através das quais o Conselho da União Europeia recusou promover ao grau AD 12, A. M. Almeida Campos, R. Dariol, S. Morello e K. Verstreken, a título do exercício de promoção de 2008.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

O Conselho da União Europeia suportará a totalidade das despesas.

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1 - JO C 90 de 18/04/09, p.40