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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Trnave (Eslováquia) em 9 de abril de 2019 – RN/Home Credit Slovakia a.s.

(Processo C-290/19)

Língua do processo: eslovaca

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský súd v Trnave

Partes no processo principal

Recorrente: RN

Recorrida: Home Credit Slovakia a.s.

Questão prejudicial

Deve o artigo 10.°, n.° 1, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho 1 , ser interpretado no sentido de que se pode considerar que um contrato de crédito ao consumo cumpre o requisito previsto nesta disposição quando a taxa anual efetiva global é indicada nesse contrato não através de uma percentagem específica, mas mediante um intervalo entre duas percentagens (entre - e)?

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1 JO 2008, L 133, p. 66.