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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van koophandel te Antwerpen (Bélgica) em 7 de dezembro de 2016 – Dyson Ltd, Dyson BV / BSH Home Appliances NV

(Processo C-632/16)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van koophandel te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrentes: Dyson Ltd, Dyson BV

Recorrida: BSH Home Appliances NV

Questões prejudiciais

Pode a observância estrita do Regulamento relativo aos aspiradores1 (sem o aditamento do rótulo definido no seu Anexo II com informação sobre as condições do ensaio que levaram à classificação numa classe de eficiência energética segundo o Anexo I) ser considerada uma omissão enganosa na aceção do artigo 7.° da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais?2

O Regulamento relativo aos aspiradores obsta a que este rótulo seja complementado com outros símbolos que comunicam a mesma informação?

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1 Regulamento Delegado (UE) n.° 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores (JO L 2013, L 192, p. 1).

2 Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.° 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»). (JO 2005, L 149, p. 22).