Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 – Dyson/Comissão

(Processo T-544/13) 1

Diretiva 2010/30/UE — Indicação do consumo, por meio de rotulagem e de outras indicações uniformes relativas aos produtos, em energia e outros recursos, dos produtos ligados à energia — Regulamento delegado da Comissão que complementa a diretiva — Rotulagem energética dos aspiradores — Elemento essencial de um ato de habilitação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dyson Ltd (Malmesbury, Reino Unido) (representantes: F. Carlin, barrister, E. Batchelor e M. Healy, solicitors, assitidos por A. Patsa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, K. Herrmann e K. Talabér-Ritz, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.° TFUE e destinado a obter a anulação do Regulamento Delegado (UE) n.° 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores (JO 2013, L 192, p. 1).

Dispositivo

O Regulamento Delegado (UE) n.° 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores, é anulado.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo perante o Tribunal de Justiça.

____________

1 JO C 344, de 23.11.2013.