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Recurso interposto em 26 de março de 2019 por Cham Holding Co. SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de janeiro de 2019 no processo T-413/16, Cham/Conselho

(Processo C-261/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Cham Holding Co. SA (representante: E. Ruchat, advogado)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar o recurso admissível e procedente;

consequentemente, anular o Acórdão de 16 de janeiro de 2019, Cham / Conselho, T-413/16;

decidindo ex novo:

anular a Decisão (PESC) 2016/850, de 27 de maio de 2016, e os seus atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito à recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral violou o direito da recorrente a ser ouvida previamente à adoção de novas medidas restritivas, consagrado no artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais.

O segundo fundamento é relativo a um erro de direito e a uma desvirtuação dos factos, na medida em que o Tribunal Geral ignorou os artigos apresentados pela recorrente, em apoio do seu recurso de anulação, para demonstrar que não apoia o regime sírio.

O terceiro fundamento é relativo a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral não declarou ilegais as disposições 27 e 28 da Decisão 2013/255/PESC segundo as quais o facto de se pertencer à família Al-Assad ou à família Makhlouf constitui um critério autónomo que justifica a imposição de sanções, invertendo desta maneira o ónus da prova.

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