Recurso interposto em 20 de janeiro de 2020 por Rezon OOD do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 20 de novembro de 2019 no processo T-101/19, Rezon/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (imot.bg)
(Processo C-26/20 P)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Rezon OOD (representante: M. Yordanova-Harizanova, advokat)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por Despacho de 21 de abril de 2020, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou o presente recurso manifestamente inadmissível.
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