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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg (Alemanha) em 4 de fevereiro de 2020 – AR/Stadt Pforzheim

(Processo C-56/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg

Partes no processo principal

Recorrente: AR

Recorrido: Stadt Pforzheim

Questão prejudicial

O direito da União, em especial a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução 1 , opõe-se a disposições de direito nacional segundo as quais o titular de uma carta de condução estrangeira de modelo europeu, que não dispõe de residência habitual no território nacional, deve, no seguimento de uma decisão de recusa de reconhecimento, na aceção do artigo 11.°, n.° 4, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/126, apresentar sem demora essa carta de condução às autoridades nacionais competentes para que estas possam anotar na carta de condução a falta de validade da carta para a condução no território nacional, anotação geralmente feita através da aposição (por exemplo, por intermédio de um autocolante) de um «D» encarnado riscado na diagonal, no espaço 13?

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1 JO 2006, L 403, p. 18.