Language of document :

Recurso interposto em 11 de Julho de 2007 - Marcuccio / Comissão

(Processo F-133/06)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Declaração da inexistência ex lege ou, subsidiariamente, anulação da decisão mediante a qual foi indeferido o requerimento de 31 de Agosto de 2005 através do qual o recorrente pede à Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) que seja reintegrado na posse dos seus bens, que se encontravam nas suas instalações de serviço ao tempo da sua colocação em Angola e dos quais a Comissão se apropriou sem título;

Declaração da inexistência ex lege ou, subsidiariamente, anulação, na medida do necessário, da decisão proferida pela AIPN em 20 de Julho de 2006, mediante a qual foi indeferida a reclamação do recorrente contra a decisão recorrida;

Condenação da recorrida a reintegrar o recorrente na posse dos bens;

Condenação da recorrida a pagar ao recorrente o montante de EUR 1 000 000, ou um montante superior ou inferior que o Tribunal venha a considerar corresponder à justiça e à equidade, a título de ressarcimento do dano decorrente da decisão recorrida, a contar da data do pedido de 31 de Agosto de 2005 ou, subsidiariamente, a contar da data em que a decisão recorrida foi proferida até à presente data;

Condenação da recorrida a pagar ao recorrente, por cada dia decorrido entre a presente data e aquele em que todas as decisões inerentes ao pedido de 31 de Agosto de 2005 sejam totalmente e sem excepção executadas pela recorrida o montante de EUR 300, ou um montante superior ou inferior que o Tribunal venha a considerar corresponder à justiça e à equidade, a pagar no primeiro dia de cada mês relativamente aos direitos vencidos no mês anterior, a título de ressarcimento do dano decorrente da decisão recorrida e produzidos no lapso de tempo acima referido;

Condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente alega, em apoio dos seus argumentos, os três seguintes fundamentos de recurso:

1)    ausência absoluta de fundamentação, por falta de lógica, incongruência, confusão e natureza de simples pretexto das razões aduzidas pela recorrida;

2)    violação de lei que reveste um carácter notório e manifesto;

3)    violação dos deveres de diligência e de boa administração.

____________