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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Novembro de 2007 - Deffaa / Comissão

(Processo F-125/06)1

(Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto - Mutação - Lugar de director-geral - Classificação - Artigo 7.°, n.° 1, do Estatuto - Artigo 29.°, n.° 1, do Estatuto - Artigo 44.°, segundo parágrafo, do Estatuto - Artigo 45.°, n.° 1, do Estatuto - Compensação de enquadramento)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Walter Deffaa (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do presidente da Comissão, de 12 de Janeiro de 2006, que promoveu o recorrente para a função de Director-Geral, na medida em que fixa a sua classificação no grau A*15, escalão 4, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2004.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 310 de 16.12.2006, p. 32.