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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 3 de maio de 2019 – Crown Van Gelder BV/Autoriteit Consument en Markt

(Processo C-360/19)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

College van Beroep voor het Bedrijfsleven

Partes no processo principal

Recorrente: Crown Van Gelder BV

Recorrido: Autoriteit Consument en Markt

Questão prejudicial

Deve o artigo 37.°, n.° 11, da Diretiva 2009/72 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE, ser interpretado no sentido de que esta disposição também confere a uma parte o direito de queixa face ao operador da rede nacional (operador do sistema de transporte), caso essa parte não tenha ligação à rede desse operador de rede nacional (operador do sistema de transporte), mas exclusivamente uma ligação a uma rede regional (sistema de distribuição) na qual o transporte da eletricidade sofre uma quebra devido a uma interrupção no fornecimento de eletricidade na rede nacional (sistema de transporte), que alimenta a rede regional (sistema de distribuição)?

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1     JO 2009, L 211, p. 55.